- 1 -O CPMG situa-se no Lugar do Bairro Nossa Senhora dos Remédios, na Guarda, e é composto por:
- 1.1 -Piscinas exteriores:
- a)Um tanque com água aquecida com um plano de água de 300 m2, com profundidade variável de 1,50 m até 1,80 m e com a lotação máxima de 300 pessoas;
- b)Um tanque de aprendizagem de água fria de 18 m x 16 m, com profundidade variável de 1,10 m até 1,30 m e com a lotação máxima de 288 pessoas;
- c)Um chapinheiro com um plano de água de 160 m2, com a profundidade de 0,30 m e com a lotação máxima de 160 pessoas;
- d)Espaço circundante com solário, relvado e árvores.
- 1.2 -Piscinas cobertas interiores com água aquecida:
- a)Um tanque de competição de 25 m x 18 m, medidas homologadas pela Federação Portuguesa de Natação, com profundidade variável de 1,80 m até 2,00 m, com oito pistas e respetivos blocos de partida e com a lotação máxima de 225 pessoas;
- b)Um tanque de aprendizagem de 18 m x 10 m, com profundidade variável de 0,70 m até 1,30 m, com acesso a pessoas com mobilidade reduzida e com a lotação máxima de 180 pessoas;
- c)Um chapinheiro com plano de água de 80 m2, com a profundidade de 0,30 m e com a lotação máxima de 80 pessoas.
- 1.3 -Um ginásio constituído por duas salas para atividade física e quatro balneários.
- 1.4 -Dois campos de ténis com as medidas oficiais de 10,97 m x 23,77 m.
- 2 -Integram ainda o CPMG os seguintes espaços e equipamentos:
- 2.1 -Balneários:
- a)Dois balneários, para os utentes masculinos e femininos, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos e individuais;
- b)Dois balneários, para os utentes com mobilidade reduzida, masculinos e femininos, compostos por sanitários, zonas de duches e vestiários coletivos e individuais, encontrando-se apetrechados com os equipamentos necessários e adequados a pessoas com mobilidade reduzida.
- 2.2 -Zona de serviços:
- a)Constituída por hall de entrada, receção, balcão de atendimento, uma sala de formação, um posto de primeiros socorros e uma bancada com 252 lugares sentados;
- b)Ginásio constituído por um hall de entrada, uma zona administrativa, espaço de espera, três salas para atividade física e quatro balneários.
- 2.3 -Zonas de acesso reservado:
- a)Zona técnica constituída por um gabinete de coordenação e administrativo;
- b)Zona técnica de manutenção constituída por casa das máquinas, zona técnica de manutenção de arrumos e armazém;
- c)Zona de vestiários e balneários de técnicos e restante pessoal.
- 2.4 -Estabelecimento de restauração e bebidas.
- 2.5 -Instalações sanitárias de acesso público.
- 2.6 -Parque de estacionamento.
Artigo 5.º — Instalações e equipamentos
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019