- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos trabalhadores que exercem funções públicas no CPMG.
- 2 -As ações de fiscalização podem dar origem à aplicação conjunta ou isolada de sanções, de repreensão, expulsão e interdição, e de coimas, nos termos do presente capítulo.
Artigo 50.º — Ação de fiscalização
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019