- 1 -Compete à Câmara Municipal da Guarda e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente Regulamento, assim como pela manutenção, conservação e segurança de todos os equipamentos e instalações que integram o CPMG, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O presente Regulamento será afixado em local bem visível nas instalações do Complexo das Piscinas Municipais da Guarda.
Artigo 59.º — Observância e afixação
Vigente desde: 19/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019