- 1 -O Município da Guarda pode concessionar o estabelecimento de restauração e bebidas, assim como o ginásio e os campos de ténis, mediante prévia realização de hasta pública ou de procedimento para a formação de contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -À cedência de outras instalações ou equipamentos aplica-se, com as necessárias adaptações, a disciplina contida no Capítulo I e na Subsecção II da Secção II do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na redação vigente.
Artigo 7.º — Concessão e cedência de instalações
Vigente desde: 19/09/2019
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