- 1 -O Núcleo Executivo é composto por número ímpar de Elementos, não inferior a três e não superior a sete;
- 2 -O Núcleo Executivo integra obrigatoriamente um Elemento da Câmara Municipal e um da Matosinhos Sport, E. M., S. A.;
- 3 -Os Elementos do Núcleo Executivo não abrangidos pelo número anterior são eleitos de entre os restantes Membros que compõem o CCDMTS, por voto secreto.
Artigo 18.º — Composição do núcleo executivo
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020