- 1 -A Mera comunicação prévia de Espetáculos de Natureza Artística é efetuada no Portal ePortugal, sendo o procedimento totalmente eletrónico e com certificação digital.
- 2 -O pagamento da taxa respetiva, deverá ser realizada de acordo com o disposto do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 29/07/2022
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