- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A nota final de candidatura é expressa numa escala de 0 a 200.
- 3 -A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
- 4 -Anualmente, será definida por despacho do Reitor a fórmula de cálculo da nota de candidatura.
- 5 -Em caso de empate, o estudante com menos idade tem preferência no preenchimento da vaga.
Artigo 10.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 30/06/2023
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