O Canal de Denúncias Interno é gerido pelo Sistema Interno de Gestão de Qualidade da ABS, tendo como Coordenador o Responsável Interno da Qualidade, coadjuvado pelo Diretor de Recursos Humanos da EAFF/ABS apoiados pelos Serviços e/ou Órgãos necessários. É da sua responsabilidade:
- a)A coordenação do Canal de Denúncias Interno, nos termos da lei e do presente regulamento;
- b)Dar seguimento às denúncias efetuadas, assegurando o contacto com os intervenientes, garantido o sigilo e a proteção da(s) sua(s) identidade(s);
- c)Encetar todas as diligências e/ou acionar mecanismos necessários para o esclarecimento dos factos denunciados, ouvindo, quando identificadas, as partes identificadas;
- d)Realizar relatórios anonimizados das denúncias, com ações, medidas ou recomendações, para apresentação ao Presidente da ABS e/ou à sua Entidade Instituidora, EAFF, conforme aplicável;
- e)Elaborar anualmente um relatório de ocorrências para apresentação aos Órgãos de Gestão da ABS;
- f)Manter o arquivo controlado dos processos tramitados e os seus resultados;
- g)A verificação do cumprimento das medidas de proteção aplicáveis ao(s) denunciante(s);
- h)A garantia da independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e a ausência de conflitos de interesses.