- 1 -Concluído o processo de averiguação, os Coordenadores do Canal de Denúncia Interno elaboram um relatório final, para apresentação ao Presidente da ABS e/ou à Direção EAFF, onde deverá constar:
- a)Informação relativa à denúncia;
- b)Procedimentos tomados para averiguação;
- c)Resultados da averiguação;
- d)Medidas implementadas, caso se verifique necessário;
- e)Recomendações de medidas a adotar, caso se verifique necessário.
- 2 -Após aprovação do Presidente da ABS e/ou EAFF são tomadas as seguintes ações:
- a)Conclusão e fecho do relatório;
- b)Informação aos intervenientes do resultado do relatório final;
- c)Informação ao denunciante do relatório final.
- 3 -No caso de existirem factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de crime o Presidente da ABS ou a Direção da EAFF responsabiliza-se pelo envio da denuncia e demais documentação para o Ministério Público.
Artigo 6.º — Processo de Decisão
Vigente desde: 05/07/2024
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