Cabe à Egas Moniz definir a forma de proteção mais adequada para as invenções e criações cuja titularidade lhes pertença, assumindo os custos inerentes ao processo de proteção jurídica e manutenção dos direitos outorgados na proporção da sua titularidade, exceto quando tenha sido decidido de forma diversa, nomeadamente no que se refere ao disposto no artigo 7.º
Artigo 12.º — Proteção jurídica
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020