A interpretação e integração do presente regulamento serão feitas de acordo com os princípios gerais de direito e das normas legais aplicáveis, nomeadamente as constantes do Código da Propriedade Industrial e o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
Artigo 17.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020