Na fase de votação, os membros do júri de nomeação, numa reunião presencial, escolherão através de voto maioritário a obra vencedora em cada uma das categorias e elaborarão uma breve comunicação a justificar as suas escolhas.
Artigo 11.º — Votação
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021