O Troféu de Honra é atribuído, por deliberação de Câmara, a entidade ou personalidade, que pelo seu trabalho e dedicação se tenha destacado na área da banda desenhada, nos anos em que esta distinção se justifique.
Artigo 13.º — Troféu de Honra
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021