Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pela Senhora Presidente da Câmara Municipal ou por quem essa competência lhe tenha sido delegada.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021