- 1 -Podem ser candidatas aos PBDA todas as edições de banda desenhada (BD), com um mínimo de 30 páginas de BD, com distribuição comercial, e de 12 páginas de BD (no caso do fanzine), sem distribuição comercial, publicadas em Portugal, de acordo com o calendário de cada edição do evento, considerando-se, em caso de dúvida, as datas de depósito legal ou a constante da respetiva ficha técnica.
- 2 -Entende-se por "distribuição comercial", as edições que estiveram disponíveis ao público em geral, ou seja, que foram distribuídas em bancas, livrarias e/ou grandes superfícies.
- 3 -As editoras deverão enviar para o e-mail - [email protected] - uma listagem com os livros, álbuns ou fanzines por si editados até à data limite definida pelo Município da Amadora, e devidamente publicitada na página eletrónica da autarquia, acompanhada das seguintes informações, sob pena de não poderem reclamar caso os livros por si editados não sejam considerados:
- a)Título do livro;
- b)Nome do(s) desenhador(es) e argumentista(s);
- c)Data de publicação;
- d)Nome da editora;
- e)Sinopse;
- f)Categoria a que cada publicação concorre;
- g)Obra inédita.
- 4 -A listagem referida no número antecedente deverá ser acompanhada por um ficheiro PDF de cada uma das obras para que o júri as possa avaliar.
- 5 -O prazo limite para entrega das candidaturas é definido, anualmente, pelo Município da Amadora e, devidamente, publicitado na página eletrónica da autarquia, com uma antecedência mínima de 30 dias, contado de forma seguida, da data prevista para o início das candidaturas.
- 6 -Caso a(s) editora(s) não proceda(m) ao envio da listagem solicitada, reserva-se ao júri o direito de sugerir obras para serem consideradas na nomeação e votação.
Artigo 4.º — Inscrições
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021