- 1 -Cada um dos membros do júri terá por missão definir, via correio eletrónico, uma lista de até cinco obras em cada uma das seguintes categorias dos PBDA:
- a)Melhor obra de banda desenhada de autor português - prémio atribuído a uma obra de banda desenhada em que pelo menos um dos autores é português.
- b)Melhor obra estrangeira de banda desenhada editada em Portugal - prémio atribuído a uma obra de banda desenhada de autor(es) estrangeiro(s) editada em Portugal e que possua ISBN.
- c)Melhor fanzine/publicação independente - prémio atribuído ao melhor fanzine português editado em Portugal.
- d)Melhor edição portuguesa de banda desenhada - prémio atribuído à melhor edição portuguesa de banda desenhada editada em Portugal.
- e)Prémio Revelação - prémio atribuído, nos anos em que se justifique, a uma primeira obra de um autor português. No caso de a obra ter mais do que um autor, nenhum deles poderá ter obras previamente publicadas, com distribuição comercial.
- 2 -Caso o valor artístico-literário das obras a concurso o justifique, o júri poderá atribuir menções honrosas.
- 3 -Em qualquer das categorias apenas serão consideradas obras publicadas originalmente em revista, livro ou outro suporte físico.
- 4 -Nenhum membro do júri poderá ter uma obra sua a concurso.
- 5 -A votação de cada um dos elementos do júri de nomeação é pública.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso.
- 7 -Os elementos do júri estarão presentes na cerimónia pública de entrega do prémio.
Artigo 9.º — Atribuições do júri
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021