- 1 -Podem requerer creditação os estudantes inscritos em qualquer curso de qualquer ciclo de estudos da ESG.
- 2 -A creditação de formação académica tem em consideração o nível de créditos e a área científica em que foram obtidos.
- 3 -A mesma formação não pode ser creditada duas vezes.
- 4 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
- 5 -Nos casos de reingresso, os procedimentos de creditação devem respeitar o artigo 7.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 6 -O reconhecimento de experiência profissional, de formação científica ou de outra formação não abrangida pelos números anteriores, traduzida em créditos ECTS para efeitos de prosseguimento de estudos e obtenção de grau académico ou diploma, deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e da correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência.
Artigo 4.º — Princípios gerais de creditação
Vigente desde: 19/09/2019
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