Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)O bolseiro deverá manter a disponibilidade para, durante um período de 22 dias úteis e 7 horas diárias, no período que decorre entre 1 de junho e 30 de setembro, desenvolver trabalhos de índole cultural, desportivo, administrativo ou outros nos diversos serviços do município;
- b)Do trabalho desenvolvido nos termos da alínea anterior, o bolseiro elaborará um relatório breve em modelo a disponibilizar pelos respetivos serviços;
- c)O bolseiro deverá apresentar, impreterivelmente, até 31 de maio do ano seguinte ao da candidatura, a calendarização pretendida para efetuar o período de trabalho previsto nas alíneas anteriores, podendo ainda apresentar projetos de interesse para a autarquia que queira desenvolver;
- d)O bolseiro deverá fazer prova de aproveitamento junto dos serviços, devendo apresentar essa informação até 31 de março (para o 1.º semestre) e 30 de setembro (para o 2.º semestre).