- 1 -O júri do presente concurso é constituído por um autor de banda desenhada indicado pelo Município da Amadora, um investigador de banda desenhada e um professor indicado por uma escola secundária da Amadora.
- 2 -Cabe ao júri realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
- 3 -Reserva-se ao júri o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
- 4 -Das decisões do júri não caberá recurso.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021