- 1 -Os prazos relativos ao processo de candidatura dos regimes referidos no presente regulamento são divulgados, por Edital do Presidente do IPCB, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas.
- 2 -A fixação dos prazos é objeto de divulgação na página da internet do IPCB.
Artigo 14.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024