- 1 -O número de vagas para os regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso é fixado por Edital do Presidente do IPCB, sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica.
- 2 -O Edital referido no número anterior é objeto de divulgação na página da internet do IPCB.
- 3 -As vagas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2024