- 1 -O resultado final do concurso é tornado público através de edital no prazo fixado para o efeito, sendo igualmente divulgado através da Internet em www.ISPA.pt.
- 2 -A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 12.º — Comunicação da Decisão
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020