- 1 -Do resultado final do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, quinze dias úteis após a divulgação dos resultados.
- 2 -As reclamações devem ser entregues no Balcão dos Serviços Académicos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor, sendo proferidas no prazo de 30 dias úteis após a receção da reclamação e serão comunicadas via postal.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020