- 1 -Os estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor no ISPA no ano letivo em causa.
- 2 -A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe ao Conselho Científico do ISPA.
Artigo 18.º — Integração Curricular
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020