- 1 -Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;
- e)Titulares de outros cursos superiores.
- 2 -Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar a um contingente de concurso.
- 3 -Em cada ano letivo o candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 2.º — Modalidades de Concursos Especiais
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