- 1 -Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos no ISPA, podem candidatar-se ao ciclo de estudos indicado no âmbito da inscrição para as provas e a outros ciclos de estudos que exijam a mesma prova de avaliação de conhecimentos e competências específicos.
- 2 -Podem, ainda, candidatar-se por este concurso a um curso do ISPA, os candidatos aprovados em provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior, no qual o candidato deseja matricular-se, nos termos previstos no Regulamento de Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de mestrado integrado para maiores de 23 anos de idade do ISPA.
Artigo 20.º — Ciclos de Estudo a que se Podem Candidatar
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