A realização da candidatura está condicionada à realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, e tendo obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pelo ISPA, nos termos do mesmo decreto-lei.
Artigo 26.º — Prova de Ingresso Específica
Vigente desde: 02/09/2020
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