- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Boletim de Candidatura;
- b)Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido;
- c)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura:
- i)No caso de candidatos do concurso para maiores de 23 anos: certificado de habilitações, curriculum vitae datado e rubricado, e declaração de honra atestando que o candidato não é titular de habilitação de acesso para o(s) curso(s) aos quais se candidata (Anexo I);
- ii)No caso dos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional: diploma ou certificado de conclusão de Curso e Ficha ENES;
- iii)No caso dos candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído e a respetiva classificação final, bem como o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ); um certificado que ateste o nível de qualificação, discrimine as disciplinas/componentes de formação e as respetivas classificações finais, bem como as classificações obtidas na avaliação externa (provas de aptidão ou provas de avaliação final) e o nível de qualificação de acordo com o QNQ e o QEQ;
- iv)No caso dos candidatos titulares de cursos Superiores: diploma ou certificado de conclusão de curso com referência explícita à classificação final de curso;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro, os documentos referidos na alínea iv) do n.º 1 deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
- 3 -Os diplomados pelo ISPA não estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de taxas e propinas do ISPA.
Artigo 7.º — Instrução do Processo de Candidatura
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020