Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas disponíveis em cada uma das modalidades de concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos seguintes termos:
1) Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida nas provas realizadas;
2) Os candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica e titulares de um diploma de técnico superior profissional serão seriados por ordem decrescente da respetiva classificação final, calculada da seguinte forma:
- a)Classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica ou diploma de técnico superior profissional ponderada em 65 %;
- b)Classificação dos exames nacionais de ensino secundário ou ponderada em 35 %;
3) Os candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados serão seriados por ordem decrescente da respetiva classificação final, calculada da seguinte forma:
- a)Classificação final de curso ponderada em 50 %;
- b)Classificação final obtida na prova de avaliação externa ponderada em 20 %;
- c)Classificação final obtida nas provas de avaliação de conhecimentos específicos ponderada em 30 %;
4) Os candidatos titulares de outros cursos superiores são seriados por melhor classificação final de curso. No caso de candidatos que possuam mais do que um grau académico e de nível diverso são seriados tendo por referência a habilitação menos elevada e concluída em anos mais recentes.