- 1 -O Conselho de Diretores é composto por:
- a)Reitor, que preside;
- b)Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação.
- 2 -O Presidente pode, sempre que o considere conveniente, convidar para participar nas reuniões ou em parte delas, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade ou individualidades externas cujo concurso, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimentos nas matérias agendadas, seja pertinente à melhor tomada de decisão.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025