A Casa Museu Cunha da Silveira está instalada em imóvel adaptado com alguns constrangimentos ao nível da acessibilidade. No entanto, serão desenvolvidos esforços no sentido de acolher com a mesma qualidade os diversos públicos, tendo em consideração as necessidades especiais que possam manifestar.
Artigo 13.º — Apoio a pessoas portadoras de deficiência
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018