- 1 -O Plano de Emergência e Segurança é um documento confidencial e dele têm conhecimento apenas a tutela e os colaboradores da Casa Museu Cunha da Silveira.
- 2 -A violação do dever de sigilo sobre o plano e as regras de segurança constitui infração disciplinar grave.
- 3 -A aplicação das sanções referidas no número anterior não isenta o infrator de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados, em função das consequências da divulgação não autorizada.
Artigo 25.º — Confidencialidade do Plano de Segurança
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018