- 1 -A Casa Museu Cunha da Silveira desenvolve, através do Serviço Educativo, programas e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural do Município de Velas.
- 2 -A Casa Museu Cunha da Silveira desenvolverá no âmbito das suas exposições, visitas guiadas, visitas temáticas, oficinas pedagógicas para públicos escolares e não escolares, conferências, peças de teatro e outras atividades.
- 3 -A programação da atividade anual do Serviço Educativo terá em vista a diversificação da oferta e a melhoraria da qualidade do acesso dos usufruidores, individuais ou em grupo, às coleções do Museu Municipal e ao património cultural do Município.
- 4 -A marcação de visitas guiadas e outras atividades a realizar será feita junto da Casa Museu Cunha da Silveira no horário normal de funcionamento, sendo o número de participantes por monitor em cada visita ou atividade estabelecido em função dos objetivos definidos e da caracterização do grupo.
- 5 -As visitas e atividades solicitadas decorrerão preferencialmente no horário normal de funcionamento, sendo possível, mediante solicitação justificada e depois de aprovação superior, a sua realização noutros períodos.
Artigo 28.º — Educação
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018