A Casa Museu Cunha da Silveira aceita a colaboração de voluntários maiores de idade que, por escrito, manifestem o seu desejo de participar, de forma desinteressada e não remunerada, com horário a combinar, em atividades a definir superiormente, integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro, e n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 30.º — Voluntariado
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018