- 1 -É objetivo geral da Casa Museu Cunha da Silveira dar cumprimento às funções museológicas estipuladas na secção I e II da Lei Quadro dos Museus Portugueses e secção I e II do Decreto Legislativo n.º 25/2016/A que aprova o Regime Jurídico dos Museus da Região Autónoma dos Açores, garantindo o destino unitário de um conjunto de bens culturais (móveis, imóveis e imateriais), valorizando-o através da investigação, incorporação, inventariação, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular do público, no intuito de democratizar a cultura, promover a pessoa e desenvolver a sociedade, suscitando o mais amplo debate e reflexão sobre o património cultural, contribuindo para a transmissão crítica dos valores cívicos.
- 2 -São objetivos específicos da Casa Museu Cunha da Silveira:
- a)Identificar, inventariar, estudar, salvaguardar, valorizar e divulgar o património móvel e imóvel à sua guarda, bem como o património imaterial com interesse Municipal, promovendo, de forma sistemática, a investigação e o debate científico sobre matérias pertinentes;
- b)Tornar públicos os resultados dessa investigação e debate, quer através de exposições, rotas e/ou visitas guiadas, quer sob a forma de edições próprias ou pela participação em publicações conjuntas, tanto ao nível da investigação científica como da divulgação e publicitação;
- c)Ampliar as coleções e os núcleos dependentes do Museu de acordo com a política de incorporações definida e o programa museológico em implementação, protegendo especialmente os bens culturais em risco, e os conjuntos/sítios que integrem componentes móveis, imóveis e imateriais com elevado significado patrimonial;
- d)Conceber e propor medidas de proteção, zelando pela preservação e valorização do Património Cultural Municipal, e propor superiormente a classificação de bens móveis, imóveis e imateriais, participando especialmente no procedimento conducente à inventariação ou classificação como de Interesse Municipal;
- e)Propor o estabelecimento de parcerias com instituições municipais, regionais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, colaborando também com os estabelecimentos de todos os níveis de ensino;
- f)Desenvolver uma política educativa visando públicos-alvo, nomeadamente junto da população escolar, com o objetivo de promover uma maior afluência e conhecimento das coleções;
- g)Promover um leque variado de atividades culturais diversificadas com vista à fidelização e captação de novos públicos, através de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes, edições do museu, catálogos, roteiros de coleções museológicas, revista cultural associando-se e colaborando com iniciativas promovidas pelo Município, por associações locais, pela comunidade e por entidades externas;
- h)Desempenhar um papel ativo, cada vez mais próximo da comunidade, sensibilizando-a para a realidade museológica e envolvendo-a no processo de enriquecimento das coleções do Museu;
- i)Promover a formação contínua dos técnicos do Museu, contribuindo para aumentar os níveis de qualidade dos serviços culturais prestados à comunidade.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018