- 1 -Para efeitos de eventual candidatura à matrícula e inscrição no ISPA de candidatos que tenham prestado provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos em outras instituições de ensino superior, compete ao júri das provas especiais de acesso a validação das provas prestadas.
- 2 -O interessado deve solicitar formalmente o pedido de validação do processo de acesso junto do Balcão dos Serviços Académicos do ISPA, no período fixado para a candidatura à realização das provas.
- 3 -A apresentação do pedido de validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior implica o pagamento de emolumento.
- 4 -O resultado da validação do processo de acesso deverá ser comunicado ao interessado até à data de divulgação dos resultados das provas.
- 5 -A validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior tem efeito apenas no ano em que é conferida.
- 6 -Para efeitos da seriação prevista no n.º 7 do artigo 8.º, os candidatos que tenham realizado as provas especiais previstas pelo presente regulamento têm preferência sobre aqueles que tenham obtido validação de provas de outras instituições.
Artigo 13.º — Validação dos processos de acesso para Maiores de 23 prestadas em outras instituições de ensino superior
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020