- 1 -A organização e acompanhamento do processo de acesso dos maiores de 23 anos é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e até cinco vogais, nomeados pelo Conselho Científico de entre os professores do ISPA.
- 2 -O júri delibera por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 3 -Ao júri compete:
- i)Fixar o calendário das provas;
- ii)Definir as áreas de conhecimento e as competências que deverão ser avaliadas;
- iii)Apreciar o currículo académico e profissional dos candidatos;
- iv)Realizar as entrevistas;
- v)Definir os critérios de avaliação da prova teórica e/ou prática e proceder à sua elaboração e correção;
- vi)Proceder à classificação e seriação dos candidatos;
- vii)Pronunciar-se, para efeitos de mudança para o ISPA, sobre eventuais aprovações em processos de acesso de maiores de 23 anos.
- i)Fixar o calendário das provas;
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 02/09/2020
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