O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas b), f), g), h) e i), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021