- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas em formulário eletrónico próprio, disponível na página da internet da FCT e submetidas no prazo e nas condições fixadas no Edital de abertura do concurso.
- 2 -As candidaturas incompletas ou que não cumpram os requisitos indicados no Edital do concurso não serão consideradas.
- 3 -A aceitação ou exclusão da candidatura será comunicada via e-mail para o endereço indicado pelo candidato.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021