O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o/a responsável da disciplina, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Artigo 14.º — Faltas e substituições
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024