A avaliação faz-se nos termos do Regulamento n.º 357/2020 e do Regulamento n.º 1126/2020 de 29 de dezembro de 2020.
Artigo 18.º — Avaliação
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A avaliação faz-se nos termos do Regulamento n.º 357/2020 e do Regulamento n.º 1126/2020 de 29 de dezembro de 2020.
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