São alterados os seguintes artigos:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...];
- d)Não usufruam de outra bolsa concedida por entidade pública ou privada, podendo, contudo, acumular com uma bolsa de apoio social, sempre que permitido, nos termos legais e regulamentares, pelas entidades que tenham atribuído as bolsas em acumulação.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A Bolsa Jerónimo Martins consubstancia-se na atribuição de um beneficio financeiro consignado ao pagamento da propina devida pelo estudante, tendo como limite superior o montante da propina devida por um estudante nacional.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os candidatos com classificação inferior a 14 (catorze) valores são excluídos.