- 1 -Podem requerer a creditação de competências adquiridas por experiência profissional os estudantes a quem seja reconhecida e comprovada atividade superior ou igual a 3 anos em tempo integral, relevante para o curso em que se inscreveu.
- 2 -A creditação da experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos e obtenção de grau académico ou diploma deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência (e não de uma mera creditação do tempo em que decorreu essa experiência profissional).
- 3 -A experiência profissional deverá ser adequada, em termos de resultados da aprendizagem e ou competências efetivamente adquiridas a nível das mesmas, no âmbito de uma unidade curricular, de uma área científica ou de um conjunto destas.
- 4 -A certificação de competências adquiridas em contexto profissional pode ser realizada através de vários métodos, desde que os mesmos sejam adequados atendendo o perfil de cada estudante e aos objetivos das unidades curriculares ou áreas científicas passíveis de isenção por creditação:
- a)Avaliação escrita, sob a forma de teste ou questionário, com uma estrutura similar aos testes ou questionários convencionais das unidades curriculares passíveis de isenção por creditação;
- b)Avaliação oral, similar ao convencionado das unidades curriculares passíveis de isenção por creditação, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante em relação às questões colocadas;
- c)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho, ou um conjunto de trabalhos;
- d)Avaliação baseada na demonstração e observação no laboratório ou outros locais no contexto da prática;
- e)Avaliação através de entrevista, com eventual questionário, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante;
- f)Avaliação do portefólio apresentado pelo estudante, designadamente, documentação, objetos, trabalhos, entre outros, que evidenciem ou demonstrem a aquisição das competências passíveis de creditação;
- g)Avaliação baseada numa combinação dos vários métodos de avaliação anteriores e outros.
- 5 -Quaisquer que sejam os métodos de avaliação utilizados, deverão incidir sobre os resultados da aprendizagem ou competências ministradas atualmente no âmbito do curso.
Artigo 5.º — Princípios e procedimentos para creditação de competências adquiridas por experiência profissional
Vigente desde: 03/09/2020
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