- 1 -As aulas são teórico-práticas, adequadas à natureza de cada matéria, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos/as estudantes, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
- 2 -Quando o número de estudantes e a natureza da unidade curricular o permitam, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
- 3 -As unidades curriculares são lecionadas em inglês, podendo os órgãos competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE decidir noutro sentido antes de cada ano letivo.
Artigo 15.º — Aulas
Vigente desde: 08/07/2024
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