- 1 -O Coordenador do ciclo de estudos procede à monitorização da qualidade do Ciclo de estudos,, incluindo aspetos relativos ao ensino e aprendizagem, nomeadamente realizar a análise semestral e elaborar o relatório anual de avaliação do Ciclo de Estudos.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.
Artigo 19.º — Autoavaliação
Vigente desde: 08/07/2024
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