- 1 -A classificação das unidades curriculares é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo aprovados os/as estudantes que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10.
- 2 -As classificações expressas em números fracionários serão arredondadas para o número inteiro mais próximo.
- 3 -Às classificações finais pode ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
- a)10 a 13 - Suficiente;
- b)14 e 15 - Bom;
- c)16 e 17 - Muito bom;
- d)18 a 20 - Excelente.
Artigo 22.º — Escala de Classificação das Unidades Curriculares e Menção Qualitativa
Vigente desde: 08/07/2024
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