- 1 -As inscrições nas unidades curriculares optativas são feitas por unidade curricular, no início de cada semestre e nos termos fixados pela Direção da unidade orgânica responsável pela unidade curricular, através da área de aluno/a (NETPA).
- 2 -A Direção da unidade orgânica responsável pela unidade curricular pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer unidade curricular de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas unidades curriculares a um número mínimo de inscrições.
- 3 -Nas unidades curriculares que registem um número de inscrições de estudantes superior ao número fixado, procede-se a uma seleção de acordo com os seguintes critérios sequenciais de preferência:
- a)Preferência para inscrições em unidades que sejam indicadas no plano de estudos do curso em que o/a estudante está matriculado/a;
- b)Média de entrada no curso mais elevada.
- 4 -Nos casos em que, da aplicação destes critérios, continue a resultar um empate, a Direção da unidade orgânica responsável pela unidade curricular decide a lista final de inscrições na unidade curricular.
Artigo 8.º — Unidades Curriculares de opção
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