- 1 -A renovação da contratação em comissão de serviço depende de apreciação positiva do trabalho realizado e dos resultados evidenciados durante o exercício do cargo, nomeadamente o nível de cumprimento dos objetivos previstos.
- 2 -A decisão de não renovação da contratação em comissão de serviço deve ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, cessando a mesma no final do respetivo período, se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de a renovar.
- 3 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.
Artigo 11.º — Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019