- 1 -A Unidade de Suporte da CC CIMAC pode ser assegurada pela Comunidade Intermunicipal da CIMAC ou poderá ser cometida a terceiros, independentemente da sua natureza pública ou privada, mediante a celebração de contrato.
- 2 -A CIMAC poderá recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos para o desempenho das funções da unidade de suporte sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da Central de Compras.
- 3 -A seleção do fornecedor externo deve obedecer às normas e princípios vigentes no Código dos Contratos Públicos no que respeita à formação dos contratos públicos.
- 4 -A gestão das plataformas eletrónicas e outras ferramentas utilizadas pela CC CIMAC podem ser cometidas a fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.
- 5 -Compete à Unidade de Suporte:
- a)Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais e submeter a aprovação superior;
- b)Definir as especificações de bens e serviços;
- c)Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;
- d)Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;
- e)Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;
- f)Assegurar a agregação das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas, sob proposta da Comissão de Acompanhamento;
- g)Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;
- h)Avaliar da satisfação das entidades aderentes relativamente aos contratos celebrados;
- i)Promover a centralização dos processos de contratação;
- j)Avaliar alternativas e soluções;
- k)Emitir pareceres técnicos;
- l)Prestar apoio à Central de Compras;
- m)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades;
- n)Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos;
- o)Auxiliar as reuniões da Comissão de Acompanhamento;
- p)Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base nas reuniões da Comissão de Acompanhamento;
- q)Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas utilizadas pela Central de Compras;
- r)Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da Central de Compras.
Artigo 12.º — Organização e Competências da Unidade de Suporte
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024