- 1 -A CC CIMAC pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas, revertendo esses valores para a CIMAC, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros.
- 2 -O valor da remuneração a cobrar nos termos do número anterior, bem como o modelo de cobrança, são definidos pelo Conselho Intermunicipal da CIMAC, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC CIMAC.
- 3 -A CIMAC poderá ainda cobrar às entidades adjudicantes que integram a CC CIMAC os serviços por esta prestados.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024